A regulamentação das apostas esportivas vem ganhando forças e as operadoras regulamentadas no país oferecem, a partir dos primeiros dias de 2025, uma experiência bem mais segura e confiável aos apostadores.
Tem várias plataformas que consideraram o mercado brasileiro suficientemente interessante para cumprirem com os requisitos definidos pela nova portaria.
É legal apostar no Brasil?
A Lei nº14.790/2023 define que as apostas são legais no Brasil.
O regulamento em causa indica que os operadores privados podem oferecer disponibilizar seus serviços no país, desde que possuam uma autorização emitida pelo Ministério da Fazenda.
Face à nova regulamentação, existiu um prazo prévio para que as Casas de Apostas solicitassem licença, período esse que decorreu até 11 de outubro.
Em um segundo momento, as operadoras receberam (ou não) aprovação, sendo que a indicação foi dada no mês de dezembro.
A partir desse mês de janeiro de 2025, só poderão atuar operadoras autorizadas no Brasil que tenham o domínio “.bet.br”.
O que muda com a nova legislação?
As plataformas de apostas vão ter que atender uma série de requisitos, entre os quais ter um escritório sediado no Brasil e pagar uma taxa de R$30 milhões pela outorga.
No fundo, essas medidas visam essencialmente aumentar a arrecadação do Estado.
No entanto, tem outras regras bem importantes associados à regulamentação das apostas no Brasil que entrou em vigor já em janeiro desse ano de 2025.
Tributação
Os apostadores vão ser obrigados a pagar um tributo de 15 por cento sobre os ganhos líquidos acima de R$2.259,20.
O valor será retido diretamente na fonte, ou seja, o débito será feito de modo automático de suas apostas ganhas.
É somente contabiliza o lucro líquido das apostas. Se o jogador fizer uma aposta de R$100 com odds de 2.00, receberá R$85. Isso só se aplica se anteriormente já tiver lucrado ao menos R$2.259,20.
Já as plataformas precisarão pagar um imposto de 12 por cento sobre seu lucro com apostas.
Entenda tudo sobre o tributo sobre as bets.
Jogo Responsável
A regulamentação também obriga a que as Casas de Apostas adotem medidas ainda mais rígidas no que diz respeito à política de Jogo Responsável.
Entre outros aspetos, a política de Jogo Responsável deve incluir:
- Informações sobre os riscos associados às apostas no processo de cadastro
- Garantir mecanismos de autoexclusão automática
- Permitir que o usuário defina limites no que respeita a tempo de sessão, depósitos e perdas
- Expor o RTP dos jogos
- Impedir o cadastro a menores de 18 anos de idade
As apostas esportivas podem ser algo perigosas sobretudo para a população por força da promessa de lucros “fáceis”. Assim, é bem importante alertar os jogadores para os riscos associados, minimizando o risco de comportamentos compulsivos que possam trazer graves consequências do ponto de vista financeiro.
Caso queira saber mais sobre o Jogo Responsável, poderá consultar o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável.
Limitação dos métodos de pagamento
Com a entrada em vigor da regulamentação, as Casas de Apostas não podem aceitar mais cartões de crédito, carteiras virtuais ou criptomoedas, situação que se verificava até aqui.
Assim, os únicos sistemas permitidos vão ser:
- Transferência Bancária
- Cartões de Débito
- Cartões Pré-Pagos
- Pix
Em um outro nível de maior complexidade, é determinação do STF que o Governo Federal deve adotar medidas por forma a impedir que benefícios do Bolsa Família e do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) utilizem recursos desses programas para realizar apostas.
Limitação de Bônus
A Lei 14790/2023 dita que está vedado aos operadores “conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”.
Tudo isso quer dizer que as Casas de Apostas não podem oferecer bônus de boas-vindas, apostas grátis ou ofertas dentro desse gênero ao abrigo da nova regulamentação das apostas esportivas.
Muitas vezes, os bônus de boas-vindas disponibilizados pelas Casas de Apostas acabavam por ser um fator decisivo na hora de o jogador escolher a operadora, muitas vezes seduzidos pela possível obtenção de lucros de forma fácil.
Por isso mesmo, essa possibilidade é agora excluída.
Ainda assim, a lei não implica a exclusão de outros benefícios habitualmente dados aos apostadores, entre os quais a promoção de super odds ou de pagamentos antecipados, por exemplo.
Esse tipo de recursos habitualmente oferecidos aos apostadores existentes continuam a ser permitidos e está claro que também devem ser um fator que pesa na hora der escolher a operadora em que vai jogar.
As operadoras que não proíbam os bônus de sites de apostas poderão ficar sujeitas a uma multa de R$50 mil por dia.
Bloqueio dos sites não regulamentados
O Governo Federal já solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de todos os sites de apostas que atuam ilegalmente.
Até esse momento, mais de 5000 domínios já foram bloqueados, embora ainda tenha alguns funcionando sem registro.
Por isso mesmo, deverá dar uma olhada na lista de operadoras que efetivamente receberam licença para operar de forma totalmente legal no Brasil. Ao fim ao cabo, também estará protegendo seus próprios direitos, já que em caso de disputa, poderão ser acionados mecanismos legais que vão acabar protegendo seus direitos.
Restrição da publicidade
Questões associadas à divulgação e publicidade também foram visadas nesse processo de regulamentação das apostas esportivas.
O CONAR lançou mesmo um guia com as regras que as plataformas deverão seguir quando o tema é publicidade de apostas.
A ideia “forte” é a de que as operadoras não vão poder sugerir que as apostas são uma possibilidade de renda extra ou um investimento.
No fundo, as apostas terão que ser vendidas como algo lúdico, não como uma chance de mudar a condição socioeconómico do indivíduo.
As restrições a nível de ações de marketing também devem conter informações sobre jogo responsável e o aviso +18.
As Melhores Casas de Apostas
Boas Apostas!