A implementação da Lei nº 14.183 fez com que as apostas esportivas no Brasil ganhassem uma nova regulamentação. Uma das questões que tem sido frequentemente colocada pelos apostadores tem que ver com o tributo sobre as bets.
A “Lei das Bets” visa estabelecer regras claras para o setor e a taxação é uma das questões em causa.
A mudança vai implicar regularizar os ganhos e impostos gerados, situação que naturalmente terá impactos para as operadoras e para os jogadores.
Entenda o que vai mudar.
Tributo sobre as Bets
A tributação das bets no Brasil envolve uma série de impostos que vão incidir tanto sobre as operadoras quanto sobre os apostadores.
Comecemos pelo “lado” das empresas, por forma a percebermos de que forma funcionará a tributação.
Gross Gaming Revenue: Tributação de 12 por cento sobre o rendimento bruto das apostas, isto é, o valor total reunido em bets após dedução das premiações pagas – bem como do imposto de renda sobre esse valor.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: As empresas registradas no Brasil estão sujeitas a uma alíquota total (combinada) de 34 por cento sobre seu lucro – 25 por cento respeitante ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e 9 por cento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
PIS e COFINS: Esse ponto ainda gera algumas dúvidas em função daquilo que deve ou não ser considerado para efeitos de tributação, mas deverá implicar uma alíquota de 9,25 por cento sobre a receita bruta. Ainda assim, esse é um tema que vai implicar debate, uma vez que a Constituição já prevê uma contribuição para a seguridade social na taxa de 12 por cento respeitante ao Gross Gaming Revenue.
Por fim, está ainda a ser discutida a possibilidade de algumas cidades aplicarem Imposto Sobre Serviços em atividades das bets, algo que carece de confirmação.
Apostadores
As operadoras não são as únicas “protagonistas” obrigadas a tributação.
O mesmo acontece com os apostadores que, com a mais recente Lei das Bets, também vão estar sujeitos à tributação sobre seus ganhos.
Ao abrigo da Lei nº 14.790/2023, as premiações recebidas pelos apostadores vão estar sujeitas à tributação de 15 por cento sobre o prêmio líquido.
Assim, os apostadores vão ser tributados anualmente com uma alíquota de 15 por cento sobre os lucros que excedam R$2.112, conforme a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Como pagar o tributo sobre as bets?
A norma determina que as premiações das bets sejam considerados rendimentos tributados exclusivamente na fonte.
Assim, o imposto (tributo sobre as bets) é recolhido diretamente pela empresa ou plataforma de apostas que faz o pagamento da premiação ao apostador já descontando a porcentagem (15%) do tributo.
Para calcular quanto pagará de IR, o apostador precisa considerar a premiação líquida obtida, isso é, a diferença entre o valor da premiação e o valor que apostou.
Essa quantia acaba representando o acréscimo patrimonial conquistada pelo jogador.
Não são dedutíveis da base de cálculo do IR as perdas ocorridas em outras apostas.
Benefícios para os jogadores
Para lá das obrigações impostas, a nova legislação visa salvaguardar os direitos dos apostadores.
Nesse sentido, se espera que, com a nova regulamentação, os jogadores possam apostar com maior segurança já que as operadoras licenciadas estão obrigadas a obedecer a determinados padrões legais e de proteção.
As regras definidas são totalmente claras e implicam maior transparência no setor, protegendo os apostadores de eventuais fraudes ou práticas consideradas desleais.
Note que as premiações até R$2.112 estarão isentas do pagamento de impostos e o mesmo acontece, recordamos, se sua aposta não for vencedora.
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