A regulamentação das apostas esportivas em território brasileiro vai ganhando forma. A 13 de setembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a implementação de uma taxação como Medida Provisória, assim como a regulamentação.
O próximo passo será a chegada do projeto de lei ao senado. Enquanto o processo não chega em seu fim, ajudamos a explicar aquilo que poderá mudar para as operadoras e sobretudo para o lado dos apostadores.
Taxação das Apostas Esportivas
Desde o mês de julho que as Casas de Apostas são taxadas em 18%.
Essa porcentagem incide sobre o designado Gross Gaming Revenue, isso é, a receita da empresa ou marca com todos os jogos feitos, subtraindo, claro, os prêmios pagos aos jogadores.
A Casa de Aposta fica com os 82 por cento restantes, porcentagem sobre a qual incidem os mesmos impostos aplicados a todas as pessoas jurídicas.
Para que funcionem legalmente, as Casas de Apostas precisarão adquirir uma licença (outorga). O valor máximo dessa licença é de R$ 30 milhões e pode ter a duração de três anos. Esse pagamento autoriza o uso de um canal eletrônico.
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O que muda para o apostador?
A taxação das apostas esportivas também poderá ser aplicada às premiações dos apostadores.
A resolução que seguiu para a Câmara de Deputados prevê que os apostadores sejam obrigados a pagar 30% de Imposto de Renda sobre premiações que ultrapassem o valor de R$2.112. Caso o valor seja inferior, o apostador não terá que pagar qualquer imposto.
O dinheiro arrecadado será destinado a investimentos em esporte, turismo e seguridade social.
Quem está proibido de apostar?
A regulamentação pressupõe, também, algumas proibições.
Assim, estão proibidos de apostar:
- Menores de 18 anos de idade
- Funcionários de Casas de Apostas
- Pessoas com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas
- Indivíduos que possam influenciar o resultado dos jogos (atleta, treinador ou árbitro, por exemplo)
- Pessoas inscritas nos cadastros de restrição de crédito (negativadas)
- Indivíduos que fiscalizem o setor de apostas
Para além de todas estas pessoas diretamente envolvidas, a proibição também se aplica a cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau de funcionários da indústria das bets e pessoas com acesso aos sistemas de loterias e agentes públicos de fiscalização.
Limitações nos valores
O projeto em causa não define valores mínimos nem máximos para apostas.
Assim, cada Casa de Apostas terá autonomia para definir a esse nível e impor suas regras e limites.
Para lá de não consagrar qualquer regressa a esse nível, também é responsabilidade das Casas de Apostas definir os limites em termos de premiação.
No caso da Bet365, por exemplo, o prémio é máximo é de 2 milhões de libras (cerca de R$12.2 milhões).
Como se paga o imposto?
Caso fature uma premiação superior a R$2.112, já sabe que terá uma redução de 30 por cento no valor da premiação.
Na realidade, não precisará se preocupar, já que o imposto de renda vai ser retido na fonte: isso significa que o apostador acabará recebendo o valor líquido do prêmio, descontando os impostos.
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Boas Apostas!