A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, a 10 de novembro, uma portaria normativa que define regras sobre o sistema de autoexclusão centralizada de apostadores.
As novas regras definem que as bets deverão disponibilizar um link que encaminhe para o sistema centralizado da Secretaria de Prêmios e Apostas em que o apostador poderá colocar seus dados por forma a que seja impedido de apostar temporária ou permanentemente de todos os sites de apostas regulamentados.
Através desse método, as autoexclusões vão estar efetivamente concentradas e no domínio da Secretaria de Prêmios e Apostas, contrariamente ao que acontecia até aqui.
Na maioria dos mercados à escala global, as questões de autoexclusão costumam estar no ônus das bets em si, ou seja, a autoexclusão é feita pelo jogador diretamente com a Casa de Apostas.
Assim, na hora de se autoexcluir, o apostador deveria fazer essa solicitação diretamente à operadora. Não obstante, o fato de se autoexcluir na Bet365 não impede de jogar na Betsson, por exemplo, daí que essa não fosse uma autoexclusão do mundo do jogo online, mas antes um autoexclusão de uma Casa de Apostas em concreto.
Verificação é responsabilidade das bets
Ainda que essa autoexclusão seja feita junto da Secretaria de Prêmios e Apostas, tal fato não isenta as bets de responsabilidades.
Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas, prestou declarações nesse sentido: “os agentes operadores de apostas devem, sem prejuízo de outras medidas que entenderem cabíveis, realizar consulta ao Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP para verificar se o usuário consta da base de dados do sistema de autoexclusão centralizada”.
O documento define que as consultas a esse Sistema de Gestão de Apostas devem ser levadas a cabo pelos operadores de apostas de modo obrigatório em dois momentos:
- Quando o usuário fizer seu primeiro cadastro;
- Quando o usuário realizar seu primeiro login do dia.
Em um caso e outro, há medidas diferentes que devem ser adotadas.
Caso o usuário conste na lista de autoexcluídos, o cadastro deve ser imediatamente negado. Por outro lado, se a deteção for feita aquando do login de um usuário anteriormente cadastrado, a bet deve impedir novas apostas e encerrar a conta do apostador em um prazo de até três dias, contando a partir da data em que consultou a informação.
As bets têm a responsabilidade de monitorizar a lista do SIGAP, entidade que recomenda uma checagem completa de 15 em 15 dias (como mínimo) por forma a que verifiquem se algum usuário ingressou na autoexclusão centralizada.
Bets devem comunicar o encerramento
No momento prévio ao encerramento da conta do usuário, o operador de apostas deve comunicar-lhe o motivo de forma direta. Essa comunicação deverá ser feita por e-mail, aplicativo de mensagens, SMS ou qualquer outro meio disponível, desde que isso aconteça no prazo máximo de um dia desde a data da consulta.
O apostador que se registou para a autoexclusão terá direito a retirar seu saldo da conta em um prazo de dois dias. Se não o fizer, a responsabilidade relativa à devolução passa para o lado da bet.
Os agentes estão obrigados a implementar esses procedimentos em um prazo de até 30 dias.
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