Aperta o cerco às bets irregulares.

A última semana de outubro arrancou com novidades no que diz respeito ao combate às bets irregulares no Brasil.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) endureceu suas políticas contra entidades que operam sem autorização do governo.

Nova autoregulamentação aperta o cerco às bets irregulares

Adotar políticas mais rígidas para identificar e encerrar as contas laranja e frias de bets que estão operando sem autorização do governo é o objetivo na nova autorregulação levada a cabo pela Febraban.

As mais recentes normas visam reforçar o combate a fraudes, a golpes digitais e esquemas de lavagem de dinheiro no sistema financeiro.

Contas “laranja” e “frias”

As novas regras apontam ao combate a uma determinada tipologia de contas, mas afinal, que contas são essas?

Nessa categoria, se destacam duas categorias:

  • Contas Laranja
  • Contas Frias

As contas laranja são nada mais nada menos que contas que foram abertas de forma legítima, porém utilizadas por terceiros para fins designados como ilícitos.

Já as contas frias foram criadas de modo fraudulento e sem o conhecimento do titular.

Para lá disso, também as contas de apostas online que não têm autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda deverão ser encerradas.

No fundo, as novas medidas visam combater contas “alugadas” ou “vendidas” bem como as que utilizam o sistema financeiro para as designadas “lavagens de dinheiro”.

As diretrizes associadas a essa nova autoregulamentação estão bem definidas:

  • Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por bets irregulares;
  • Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
  • Repasse obrigatório das informações ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
  • Monitoramento e supervisão do processo, pela Diretoria de Autorregulação da Febraban, que pode pedir, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.
  • Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.
  • No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.

Os bancos, por sua vez, também devem seguir determinadas normas, a saber:

  • Manter políticas internas para identificação e encerramento de contas suspeitas;
  • Apresentar declaração de conformidade à Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, auditoria interna, compliance ou controles internos;
  • Promover, com o auxílio da Febraban, ações de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.

Crimes no Digital

Essas medidas surgem em um momento no qual se verifica uma escalada de crimes cibernéticos bem como movimentações financeiras suspeitas no país.

No fundo, o objetivo é que as contas bancárias não sirvam de “abrigo” para lavar o dinheiro da criminalidade.

Essa iniciativa da Febraban, que aperta o cerco às bets irregulares, corresponde a mais um esforço conjunto com outras autoridades públicas no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Que instituições participam da autorregulação?

É importante percebermos também quais as instituições que participam dessa autorregulação, a saber:

  • ABC Brasil
  • BMG
  • Bradesco
  • BTG Pactual
  • Citibank
  • Sicredi
  • Daycoval
  • BRB
  • Banco do Brasil
  • Banco do Estado do Pará
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul
  •  Banco do Nordeste do Brasil
  • Fibra
  • J.P. Morgan
  • Banco Mercantil
  • Original
  • Pan
  • Safra
  • Santander
  • Banco Toyota
  •  Banco Volkswagen
  • Banco Votorantim
  • Bank of China (Brasil)
  • Caixa Econômica Federal
  • Itaú Unibanco

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